{"id":872,"date":"2024-01-06T13:45:04","date_gmt":"2024-01-06T16:45:04","guid":{"rendered":"https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/?p=872"},"modified":"2025-08-21T15:07:24","modified_gmt":"2025-08-21T18:07:24","slug":"o-stf-o-confaz-e-o-icms-na-transferencia-de-mercadorias-pelo-mesmo-contribuinte-conselho-nacional-fazendario-passa-o-carro-na-frente-dos-bois","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/o-stf-o-confaz-e-o-icms-na-transferencia-de-mercadorias-pelo-mesmo-contribuinte-conselho-nacional-fazendario-passa-o-carro-na-frente-dos-bois\/","title":{"rendered":"O STF, o Confaz e o ICMS na transfer\u00eancia de mercadorias pelo mesmo contribuinte. Conselho Nacional Fazend\u00e1rio passa o carro na frente dos bois"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"872\" class=\"elementor elementor-872\" data-elementor-post-type=\"post\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-21b3572a e-flex e-con-boxed wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no e-con e-parent\" data-id=\"21b3572a\" data-element_type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-55028c0 elementor-widget elementor-widget-image\" data-id=\"55028c0\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"image.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"1024\" height=\"576\" src=\"https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/da_post_artigosecommercelegal_interior_transferenciamercadoria.jpg\" class=\"attachment-full size-full wp-image-969\" alt=\"\" srcset=\"https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/da_post_artigosecommercelegal_interior_transferenciamercadoria.jpg 1024w, https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/da_post_artigosecommercelegal_interior_transferenciamercadoria-300x169.jpg 300w, https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/da_post_artigosecommercelegal_interior_transferenciamercadoria-768x432.jpg 768w, https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/da_post_artigosecommercelegal_interior_transferenciamercadoria-800x450.jpg 800w\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" \/>\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-7571f25e elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"7571f25e\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n<p>O\u00a0<a href=\"https:\/\/www.confaz.fazenda.gov.br\/\">Conselho Nacional Fazend\u00e1rio<\/a>\u00a0(Confaz), com aprova\u00e7\u00e3o dos 26 estados e do Distrito Federal, de forma a\u00e7odada, editou o Conv\u00eanio ICMS 174 em 31 de outubro de 2023, que\u00a0<a href=\"https:\/\/www.da.adv.br\/2023\/09\/21\/observancia-do-pacto-federativo-na-regulamentacao-das-subvencoes-estatais\/\">regulamentou<\/a>\u00a0a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.<\/p>\n\n<p>Menos de um m\u00eas ap\u00f3s a sua edi\u00e7\u00e3o, o mesmo Confaz, por meio do Ato Declarat\u00f3rio 44 de 17 de novembro de 2023 do Diretor da Secretaria-Executiva, indo de encontro ao que tinha decidido anteriormente, publicou a rejei\u00e7\u00e3o do referido ato normativo, em raz\u00e3o da n\u00e3o ratifica\u00e7\u00e3o pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro[1].<\/p>\n\n<p>Isso \u00e9 mais um cap\u00edtulo da celeuma envolvendo a incid\u00eancia do ICMS nessas opera\u00e7\u00f5es, bem como seus reflexos na apropria\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos do imposto.<\/p>\n\n<p>\u00c9 importante lembrar que o STF firmou entendimento (em verdade, reafirmou) na ADI 49, que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular n\u00e3o configura fato gerador da incid\u00eancia de ICMS, ficando tamb\u00e9m reconhecido o direito dos contribuintes em transferirem cr\u00e9ditos nessas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n<p>Al\u00e9m disso, o Supremo modulou os efeitos da decis\u00e3o para o in\u00edcio de 2024, mesmo diante da exist\u00eancia de entendimento jurisprudencial consolidado sobre a mat\u00e9ria (S\u00famula 166 do STJ[2]), permitindo que \u201cos Estados disciplinassem a transfer\u00eancia de cr\u00e9ditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular\u201d.<\/p>\n\n<p>Por mais que a ementa da decis\u00e3o do STF tenha consignado que era dever dos estados disciplinar a transfer\u00eancia dos cr\u00e9ditos, o v\u00e1cuo normativo deve ser preenchido com a edi\u00e7\u00e3o de Lei Complementar pelo Congresso Nacional.<\/p>\n\n<p>Isso pois, cabe \u00e0 lei complementar, descrita no art. 146 do Constitui\u00e7\u00e3o Federal, veicular \u201cnormas gerais em mat\u00e9ria de legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria\u201d. Em rela\u00e7\u00e3o ao ICMS existe dispositivo constitucional expresso pela necessidade de edi\u00e7\u00e3o de lei complementar para disciplinar o \u201cregime de compensa\u00e7\u00e3o do imposto\u201d, nos termos da al\u00ednea \u2018c\u2019, do incido XII, do \u00a7 2\u00ba, do art. 155, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n<p>Fato \u00e9 que os representantes dos estados no Senado j\u00e1 encaminharam o\u00a0<a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/133899\">PLP 332\/2018<\/a>, aprovado por essa casa legislativa e enviado para a C\u00e2mara dos Deputados para revis\u00e3o (PLP 116\/2023), cujo objetivo \u00e9 alterar a Lei Complementar 87\/1996 para tratar da incid\u00eancia e transfer\u00eancia de cr\u00e9ditos nos casos de transfer\u00eancia de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte[3].<\/p>\n\n<p>Dito isso, a tentativa do Confaz, frustrada pelo pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o em menos de um m\u00eas, foi novamente[4] al\u00e9m do que deveria. Ali\u00e1s, al\u00e9m do que poderia. O Conv\u00eanio de ICMS n\u00e3o \u00e9 ve\u00edculo normativo apto para regulamentar a mat\u00e9ria aqui debatida.<\/p>\n\n<p>N\u00e3o fosse a a\u00e7odada regulamenta\u00e7\u00e3o do Confaz, existem ainda pontos divergentes entre a solu\u00e7\u00e3o em debate no Congresso Nacional e aquela proposta pelos estados no Conv\u00eanio, ora rejeitado.<\/p>\n\n<p>De um lado, o projeto de lei complementar prev\u00ea duas alternativas para a transfer\u00eancia do cr\u00e9dito. A primeira \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, independente do oferecimento \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o. A segunda \u00e9 a transfer\u00eancia do cr\u00e9dito, por op\u00e7\u00e3o do contribuinte, equiparando a transfer\u00eancia a opera\u00e7\u00e3o sujeita a ocorr\u00eancia do fato gerador do imposto.<\/p>\n\n<p>No caso do Conv\u00eanio ICMS 174\/2023 existia a previs\u00e3o para que o ICMS a ser transferido seja lan\u00e7ado a d\u00e9bito na escritura\u00e7\u00e3o do estabelecimento remetente, o que se equipara a uma opera\u00e7\u00e3o com ocorr\u00eancia do fato gerador (Cl\u00e1usula Segunda, \u00a7 1\u00ba, I).<\/p>\n\n<p>A alternativa proposta pelo projeto de lei complementar parece mais adequada a determina\u00e7\u00e3o do STF para disciplinar a transfer\u00eancia de cr\u00e9ditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, considerando, que essa n\u00e3o \u00e9 uma opera\u00e7\u00e3o sujeita a incid\u00eancia do imposto.<\/p>\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o a base de c\u00e1lculo, o projeto de lei complementar estabelece que ser\u00e1 o \u201cvalor atribu\u00eddo a opera\u00e7\u00e3o\u201d. J\u00e1 o referido Conv\u00eanio rejeitado previa que a base de c\u00e1lculo da transfer\u00eancia dever\u00e1 ser o valor a correspondente \u00e0 entrada mais recente da mercadoria ou m\u00e9todos baseados em apropria\u00e7\u00e3o dos custos\u201d.<\/p>\n\n<p>Nesse ponto, certamente o projeto de lei complementar precisa avan\u00e7ar para garantir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica ao conceito indeterminado trazido do \u201cvalor atribu\u00eddo a opera\u00e7\u00e3o\u201d. J\u00e1 os estados, por meio de Conv\u00eanio, n\u00e3o podem regulamentar algo que n\u00e3o est\u00e1 a seu alcance.<\/p>\n\n<p>Nota-se, portanto, que o Confaz passou o carro na frente dos bois, posto que \u00e9 de se aguardar a disciplina da mat\u00e9ria por meio de lei complementar, para que dentro do seu alcance, e ainda, respeitando as diretrizes do Supremo Tribunal Federal, o referido \u00f3rg\u00e3o possa exercer sua fun\u00e7\u00e3o normativa regulamentadora.<\/p>\n\n<p>E mesmo que a inten\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio ICMS 174\/2023 fosse garantir alguma seguran\u00e7a jur\u00eddica ao contribuinte, face a lacuna de lei complementar, os fatos ocorridos em menos de um m\u00eas, atinentes a edi\u00e7\u00e3o de um Conv\u00eanio, no qual o Confaz extrapolou sua fun\u00e7\u00e3o normativa, e, posteriormente, sua rejei\u00e7\u00e3o, apenas contribui para a atual percep\u00e7\u00e3o do nosso sistema como sendo um \u201cmanic\u00f4mio tribut\u00e1rio\u201d, ca\u00f3tico, vol\u00e1til e imprevis\u00edvel.<\/p>\n\n<p>[1] A rejei\u00e7\u00e3o dos Conv\u00eanios editados pelo CONFAZ est\u00e1 prevista somente na hip\u00f3tese de n\u00e3o ratifica\u00e7\u00e3o, expressa ou t\u00e1cita, pelo Poder Executivo de TODOS os Estados e do Distrito Federal, e, ainda, restrito as hip\u00f3teses de e concess\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es, incentivos e benef\u00edcios fiscais (\u00a7 2\u00ba do art. 4\u00ba e art. 5\u00ba da LC 24\/1975,e, inciso X, do art. 5\u00b0 e pelo par\u00e1grafo \u00fanico do art. 37 do Regimento do CONFAZ \u2013 Conv\u00eanio ICMS 133\/97)<\/p>\n\n<p>Dito isso, a pr\u00f3pria rejei\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ, ap\u00f3s sua n\u00e3o ratifica\u00e7\u00e3o pelo Estado do Rio de Janeiro, esta ao arrepio da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia.<\/p>\n\n<p>[2] S\u00daMULA N. 166. N\u00e3o constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. DJ 23.08.1996<\/p>\n\n<p>[3] Texto do PLP<\/p>\n\n<p>O Congresso Nacional decreta:<\/p>\n\n<p>Art. 1\u00ba O art. 12 da Lei Complementar n\u00ba 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n<p>\u201cArt. 12. \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..<\/p>\n\n<p>I \u2013 da sa\u00edda de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;<\/p>\n\n<p>\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..<\/p>\n\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0 4\u00ba N\u00e3o se considera ocorrido o fato gerador do imposto na sa\u00edda de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o cr\u00e9dito relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hip\u00f3teses de transfer\u00eancias interestaduais em que os cr\u00e9ditos ser\u00e3o assegurados:<\/p>\n\n<p>I \u2013 pela unidade federada de destino, por meio de transfer\u00eancia de cr\u00e9dito, limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do \u00a7 2\u00b0 do art. 155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, aplicados sobre o valor atribu\u00eddo \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia realizada;<\/p>\n\n<p>II \u2013 pela unidade federada de origem, em caso de diferen\u00e7a positiva entre os cr\u00e9ditos pertinentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores e o transferido na forma do inciso I deste par\u00e1grafo. \u00a7 5\u00ba Alternativamente ao disposto no<\/p>\n\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0 4\u00b0 deste artigo, por op\u00e7\u00e3o do contribuinte, a transfer\u00eancia de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poder\u00e1 ser equiparada a opera\u00e7\u00e3o sujeita \u00e0 ocorr\u00eancia do fato gerador de imposto, hip\u00f3tese em que ser\u00e3o observadas:<\/p>\n\n<p>I \u2013 nas opera\u00e7\u00f5es internas, as al\u00edquotas estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n<p>II \u2013 nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais, as al\u00edquotas fixadas nos termos do inciso IV do \u00a7 2\u00b0 do art. 155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u201d (NR)<\/p>\n\n<p>Art. 2\u00ba Revoga-se o \u00a7 4\u00ba do art. 13 da Lei Complementar n\u00ba 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir).<\/p>\n\n<p>Art. 3\u00ba Esta Lei Complementar entra em vigor em 1\u00ba de janeiro de 2024.<\/p>\n\n<p>[4] Citamos aqui o caso do ICMS nas vendas n\u00e3o presenciais do RE 1.287.019 (Conv\u00eanio 93\/2015) e a cobran\u00e7a de ICMS, pelo Estado de destino, com base no Protocolo ICMS 21\/2011 do CONFAZ.<\/p>\n\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O\u00a0Conselho Nacional Fazend\u00e1rio\u00a0(Confaz), com aprova\u00e7\u00e3o dos 26 estados e do Distrito Federal, de forma a\u00e7odada, editou o Conv\u00eanio ICMS 174 em 31 de outubro de 2023, que\u00a0regulamentou\u00a0a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Menos de um m\u00eas ap\u00f3s a sua edi\u00e7\u00e3o, o mesmo Confaz, por meio do Ato Declarat\u00f3rio 44 de 17 de novembro de 2023 do Diretor da Secretaria-Executiva, indo de encontro ao que tinha decidido anteriormente, publicou a rejei\u00e7\u00e3o do referido ato normativo, em raz\u00e3o da n\u00e3o ratifica\u00e7\u00e3o pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro[1]. Isso \u00e9 mais um cap\u00edtulo da celeuma envolvendo a incid\u00eancia do ICMS nessas opera\u00e7\u00f5es, bem como seus reflexos na apropria\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos do imposto. \u00c9 importante lembrar que o STF firmou entendimento (em verdade, reafirmou) na ADI 49, que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular n\u00e3o configura fato gerador da incid\u00eancia de ICMS, ficando tamb\u00e9m reconhecido o direito dos contribuintes em transferirem cr\u00e9ditos nessas opera\u00e7\u00f5es. Al\u00e9m disso, o Supremo modulou os efeitos da decis\u00e3o para o in\u00edcio de 2024, mesmo diante da exist\u00eancia de entendimento jurisprudencial consolidado sobre a mat\u00e9ria (S\u00famula 166 do STJ[2]), permitindo que \u201cos Estados disciplinassem a transfer\u00eancia de cr\u00e9ditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular\u201d. Por mais que a ementa da decis\u00e3o do STF tenha consignado que era dever dos estados disciplinar a transfer\u00eancia dos cr\u00e9ditos, o v\u00e1cuo normativo deve ser preenchido com a edi\u00e7\u00e3o de Lei Complementar pelo Congresso Nacional. Isso pois, cabe \u00e0 lei complementar, descrita no art. 146 do Constitui\u00e7\u00e3o Federal, veicular \u201cnormas gerais em mat\u00e9ria de legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria\u201d. Em rela\u00e7\u00e3o ao ICMS existe dispositivo constitucional expresso pela necessidade de edi\u00e7\u00e3o de lei complementar para disciplinar o \u201cregime de compensa\u00e7\u00e3o do imposto\u201d, nos termos da al\u00ednea \u2018c\u2019, do incido XII, do \u00a7 2\u00ba, do art. 155, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Fato \u00e9 que os representantes dos estados no Senado j\u00e1 encaminharam o\u00a0PLP 332\/2018, aprovado por essa casa legislativa e enviado para a C\u00e2mara dos Deputados para revis\u00e3o (PLP 116\/2023), cujo objetivo \u00e9 alterar a Lei Complementar 87\/1996 para tratar da incid\u00eancia e transfer\u00eancia de cr\u00e9ditos nos casos de transfer\u00eancia de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte[3]. Dito isso, a tentativa do Confaz, frustrada pelo pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o em menos de um m\u00eas, foi novamente[4] al\u00e9m do que deveria. Ali\u00e1s, al\u00e9m do que poderia. O Conv\u00eanio de ICMS n\u00e3o \u00e9 ve\u00edculo normativo apto para regulamentar a mat\u00e9ria aqui debatida. N\u00e3o fosse a a\u00e7odada regulamenta\u00e7\u00e3o do Confaz, existem ainda pontos divergentes entre a solu\u00e7\u00e3o em debate no Congresso Nacional e aquela proposta pelos estados no Conv\u00eanio, ora rejeitado. De um lado, o projeto de lei complementar prev\u00ea duas alternativas para a transfer\u00eancia do cr\u00e9dito. A primeira \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, independente do oferecimento \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o. A segunda \u00e9 a transfer\u00eancia do cr\u00e9dito, por op\u00e7\u00e3o do contribuinte, equiparando a transfer\u00eancia a opera\u00e7\u00e3o sujeita a ocorr\u00eancia do fato gerador do imposto. No caso do Conv\u00eanio ICMS 174\/2023 existia a previs\u00e3o para que o ICMS a ser transferido seja lan\u00e7ado a d\u00e9bito na escritura\u00e7\u00e3o do estabelecimento remetente, o que se equipara a uma opera\u00e7\u00e3o com ocorr\u00eancia do fato gerador (Cl\u00e1usula Segunda, \u00a7 1\u00ba, I). A alternativa proposta pelo projeto de lei complementar parece mais adequada a determina\u00e7\u00e3o do STF para disciplinar a transfer\u00eancia de cr\u00e9ditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, considerando, que essa n\u00e3o \u00e9 uma opera\u00e7\u00e3o sujeita a incid\u00eancia do imposto. Em rela\u00e7\u00e3o a base de c\u00e1lculo, o projeto de lei complementar estabelece que ser\u00e1 o \u201cvalor atribu\u00eddo a opera\u00e7\u00e3o\u201d. J\u00e1 o referido Conv\u00eanio rejeitado previa que a base de c\u00e1lculo da transfer\u00eancia dever\u00e1 ser o valor a correspondente \u00e0 entrada mais recente da mercadoria ou m\u00e9todos baseados em apropria\u00e7\u00e3o dos custos\u201d. Nesse ponto, certamente o projeto de lei complementar precisa avan\u00e7ar para garantir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica ao conceito indeterminado trazido do \u201cvalor atribu\u00eddo a opera\u00e7\u00e3o\u201d. J\u00e1 os estados, por meio de Conv\u00eanio, n\u00e3o podem regulamentar algo que n\u00e3o est\u00e1 a seu alcance. Nota-se, portanto, que o Confaz passou o carro na frente dos bois, posto que \u00e9 de se aguardar a disciplina da mat\u00e9ria por meio de lei complementar, para que dentro do seu alcance, e ainda, respeitando as diretrizes do Supremo Tribunal Federal, o referido \u00f3rg\u00e3o possa exercer sua fun\u00e7\u00e3o normativa regulamentadora. E mesmo que a inten\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio ICMS 174\/2023 fosse garantir alguma seguran\u00e7a jur\u00eddica ao contribuinte, face a lacuna de lei complementar, os fatos ocorridos em menos de um m\u00eas, atinentes a edi\u00e7\u00e3o de um Conv\u00eanio, no qual o Confaz extrapolou sua fun\u00e7\u00e3o normativa, e, posteriormente, sua rejei\u00e7\u00e3o, apenas contribui para a atual percep\u00e7\u00e3o do nosso sistema como sendo um \u201cmanic\u00f4mio tribut\u00e1rio\u201d, ca\u00f3tico, vol\u00e1til e imprevis\u00edvel. [1] A rejei\u00e7\u00e3o dos Conv\u00eanios editados pelo CONFAZ est\u00e1 prevista somente na hip\u00f3tese de n\u00e3o ratifica\u00e7\u00e3o, expressa ou t\u00e1cita, pelo Poder Executivo de TODOS os Estados e do Distrito Federal, e, ainda, restrito as hip\u00f3teses de e concess\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es, incentivos e benef\u00edcios fiscais (\u00a7 2\u00ba do art. 4\u00ba e art. 5\u00ba da LC 24\/1975,e, inciso X, do art. 5\u00b0 e pelo par\u00e1grafo \u00fanico do art. 37 do Regimento do CONFAZ \u2013 Conv\u00eanio ICMS 133\/97) Dito isso, a pr\u00f3pria rejei\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ, ap\u00f3s sua n\u00e3o ratifica\u00e7\u00e3o pelo Estado do Rio de Janeiro, esta ao arrepio da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia. [2] S\u00daMULA N. 166. N\u00e3o constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. DJ 23.08.1996 [3] Texto do PLP O Congresso Nacional decreta: Art. 1\u00ba O art. 12 da Lei Complementar n\u00ba 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 12. \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026.. I \u2013 da sa\u00edda de mercadoria de estabelecimento de contribuinte; \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026.. \u00a0\u00a0\u00a0 4\u00ba N\u00e3o se considera ocorrido o fato gerador do imposto na sa\u00edda de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o cr\u00e9dito relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hip\u00f3teses de transfer\u00eancias interestaduais em que os cr\u00e9ditos ser\u00e3o assegurados: I<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":968,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"ocean_post_layout":"","ocean_both_sidebars_style":"","ocean_both_sidebars_content_width":0,"ocean_both_sidebars_sidebars_width":0,"ocean_sidebar":"","ocean_second_sidebar":"","ocean_disable_margins":"enable","ocean_add_body_class":"","ocean_shortcode_before_top_bar":"","ocean_shortcode_after_top_bar":"","ocean_shortcode_before_header":"","ocean_shortcode_after_header":"","ocean_has_shortcode":"","ocean_shortcode_after_title":"","ocean_shortcode_before_footer_widgets":"","ocean_shortcode_after_footer_widgets":"","ocean_shortcode_before_footer_bottom":"","ocean_shortcode_after_footer_bottom":"","ocean_display_top_bar":"default","ocean_display_header":"default","ocean_header_style":"","ocean_center_header_left_menu":"","ocean_custom_header_template":"","ocean_custom_logo":0,"ocean_custom_retina_logo":0,"ocean_custom_logo_max_width":0,"ocean_custom_logo_tablet_max_width":0,"ocean_custom_logo_mobile_max_width":0,"ocean_custom_logo_max_height":0,"ocean_custom_logo_tablet_max_height":0,"ocean_custom_logo_mobile_max_height":0,"ocean_header_custom_menu":"","ocean_menu_typo_font_family":"","ocean_menu_typo_font_subset":"","ocean_menu_typo_font_size":0,"ocean_menu_typo_font_size_tablet":0,"ocean_menu_typo_font_size_mobile":0,"ocean_menu_typo_font_size_unit":"px","ocean_menu_typo_font_weight":"","ocean_menu_typo_font_weight_tablet":"","ocean_menu_typo_font_weight_mobile":"","ocean_menu_typo_transform":"","ocean_menu_typo_transform_tablet":"","ocean_menu_typo_transform_mobile":"","ocean_menu_typo_line_height":0,"ocean_menu_typo_line_height_tablet":0,"ocean_menu_typo_line_height_mobile":0,"ocean_menu_typo_line_height_unit":"","ocean_menu_typo_spacing":0,"ocean_menu_typo_spacing_tablet":0,"ocean_menu_typo_spacing_mobile":0,"ocean_menu_typo_spacing_unit":"","ocean_menu_link_color":"","ocean_menu_link_color_hover":"","ocean_menu_link_color_active":"","ocean_menu_link_background":"","ocean_menu_link_hover_background":"","ocean_menu_link_active_background":"","ocean_menu_social_links_bg":"","ocean_menu_social_hover_links_bg":"","ocean_menu_social_links_color":"","ocean_menu_social_hover_links_color":"","ocean_disable_title":"default","ocean_disable_heading":"default","ocean_post_title":"","ocean_post_subheading":"","ocean_post_title_style":"","ocean_post_title_background_color":"","ocean_post_title_background":0,"ocean_post_title_bg_image_position":"","ocean_post_title_bg_image_attachment":"","ocean_post_title_bg_image_repeat":"","ocean_post_title_bg_image_size":"","ocean_post_title_height":0,"ocean_post_title_bg_overlay":0.5,"ocean_post_title_bg_overlay_color":"","ocean_disable_breadcrumbs":"default","ocean_breadcrumbs_color":"","ocean_breadcrumbs_separator_color":"","ocean_breadcrumbs_links_color":"","ocean_breadcrumbs_links_hover_color":"","ocean_display_footer_widgets":"default","ocean_display_footer_bottom":"default","ocean_custom_footer_template":"","ocean_post_oembed":"","ocean_post_self_hosted_media":"","ocean_post_video_embed":"","ocean_link_format":"","ocean_link_format_target":"self","ocean_quote_format":"","ocean_quote_format_link":"post","ocean_gallery_link_images":"on","ocean_gallery_id":[],"footnotes":""},"categories":[3],"tags":[44,16,43],"class_list":["post-872","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","tag-confaz","tag-icms","tag-stf","entry","has-media"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/872","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=872"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/872\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":972,"href":"https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/872\/revisions\/972"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/wp-json\/wp\/v2\/media\/968"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=872"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=872"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/da.adv.br\/ecommerce\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=872"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}